Imposto sobre ações (2/2)
Essa é a segunda parte do nosso post sobre o imposto a recolher na compra e venda de ações. Para acessar a primeira parte clique aqui.
Primeiramente vamos abordar a tributação sobre o Day Trade, que é algo mais comum de acontecer um tributação de imposto de renda já que até uma pequena ordem de 500,00 já incidiria imposto.
Imposto de Renda sobre operações de Day-Trade
O day-trade caracteriza-se pelas operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo.
Os rendimentos auferidos em operações de Day Trade estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.
A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de 1% é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
Abaixo um resumo do imposto de operação Day Trade:
Aqui um pequeno exemplo de apuração de imposto sobre operação Day Trade:
Imposto de Renda sobre operações Mercado à Vista
Os operações desse tipo devem ser acumuladas ao longo do mês e caso o total de vendas ficar acima de 20.000,00 será retido na fonte a alíquota de 0,005% sobre o valor de venda das ações.
A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de 0,005% é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
Abaixo um resumo do imposto de operação Mercado a Vista:
Aqui um pequeno exemplo de cálculo de valor a recolher em no mês referente a operações de Mercado à Vista:
Compensação de perdas
Renda variável já diz tudo, nem sempre se ganha. Nesses casos é possível abater as perdar de um determinado mês nos meses subsequentes. Lembrando que perdas de Day Trade devem ser separadas de perdar com Mercado à Vista.
Aqui mais uma pequena tabelinha pra ilustrar:
Por fim
Como podemos ver é um processo bem complexo e cheio de regras.
É possível controlar esses valores em planilhas de cálculo. O mais complicado fica por conta da compensação de perdas que pode complicar bastante se for acumulando de vários meses, sem falar que cada tipo de operação deve ser separada (Day Trade, à Vista).
Primeiramente vamos abordar a tributação sobre o Day Trade, que é algo mais comum de acontecer um tributação de imposto de renda já que até uma pequena ordem de 500,00 já incidiria imposto.
Imposto de Renda sobre operações de Day-Trade
O day-trade caracteriza-se pelas operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo.
Os rendimentos auferidos em operações de Day Trade estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.
A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de 1% é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
Abaixo um resumo do imposto de operação Day Trade:
| Valor operado no mesmo dia | Recolhimento sobre ganhos |
| Instituição intermediadora | 1% recolhido na fonte |
| Investidor recolhe | 20% de IR, podendo descontar o valor retido na fonte (1%) |
Aqui um pequeno exemplo de apuração de imposto sobre operação Day Trade:
| Descrição | Valor |
| Venda - Compra | 53.000,00 - 48.000,00 |
| Lucro | 5.000,00 |
| Lucro líquido | 4823,25 |
| Custos (Corretagem, emolumentos, taxa CBLC) | 176,75 |
| IR 20% | 964,65 |
| IR retido na fonte (1%) | 48,23 |
| IR a recolher (964,65 - 48,23) | 916,42 |
Imposto de Renda sobre operações Mercado à Vista
Os operações desse tipo devem ser acumuladas ao longo do mês e caso o total de vendas ficar acima de 20.000,00 será retido na fonte a alíquota de 0,005% sobre o valor de venda das ações.
A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de 0,005% é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.
Abaixo um resumo do imposto de operação Mercado a Vista:
| Vendas no mês (acumulado) | Recolhimento sobre ganhos |
| Vendas até 20.000,00 | Isento |
| Vendas acima de 20.000,00 | 15% de IR, podendo descontar o valor retido na fonte (0,005%) |
Aqui um pequeno exemplo de cálculo de valor a recolher em no mês referente a operações de Mercado à Vista:
- Compra
| Descrição (compra) | Valor |
| Compra de 1.000 ações a 48,00 em 01/10 | 48.000,00 |
| Corretagem(fictícia) | 120,00 |
| Emolumentos | 12,96 |
| Taxa de liquidação da CBLC | 3,84 |
| Total dos custos operacionais | 136,80 |
| Valor total da operação | 48.136,80 |
| Preço médio de compra (48.136,80 / 1.000) | 48,1368 |
- Venda
| Descrição (venda) | Valor |
| Venda de 1.000 ações a 53,00 em 21/10 | 53.000,00 |
| Corretagem(fictícia) | 106,00 |
| Emolumentos | 14,31 |
| Taxa de liquidação da CBLC | 4,24 |
| Total dos custos operacionais | 124,55 |
| Valor total da operação | 52.875,45 |
| Preço médio de venda (52.875,45 / 1.000) | 52,8754 |
- Imposto
| Descrição | Valor |
| Venda - Compra | 52.875.45 - 48.136,80 |
| Lucro líquido | 4.738,65 |
| Imposto de renda 15% | 710,79 |
| IR retido na fonte (0,005%) | 2,65 |
| IR a recolher (710,80 - 2,65) | 708,14 |
Compensação de perdas
Renda variável já diz tudo, nem sempre se ganha. Nesses casos é possível abater as perdar de um determinado mês nos meses subsequentes. Lembrando que perdas de Day Trade devem ser separadas de perdar com Mercado à Vista.
Aqui mais uma pequena tabelinha pra ilustrar:
| Descrição (exemplo Mercado à Vista) | Valor |
| Ganhos do mês apurado (97.300,00 em vendas) | 5.000,00 |
| Perdas dos meses anteriores não utilizados | 4.200,00 |
| Sobra | 80,00 |
| IRF (0,005% sobre as vendas do mês) | 4,87 |
| Imposto de renda (15%) | 120,00 |
| Imposto a recolher (120,00 - 4,87) | 115,13 |
Por fim
Como podemos ver é um processo bem complexo e cheio de regras.
É possível controlar esses valores em planilhas de cálculo. O mais complicado fica por conta da compensação de perdas que pode complicar bastante se for acumulando de vários meses, sem falar que cada tipo de operação deve ser separada (Day Trade, à Vista).
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