Imposto sobre ações (1/2)

Agora vamos abordar um assunto bem complicado, imposto de renda sobre ações.

Esse tema é bem extenso, então vou separar o mesmo em dois posts para ficar mais simples.

Nesse post vamos falar um pouco da tributação propriamente dita. No próximo post vamos manter o foco apenas nas operações de compra/venda Mercado à Vista e Day Trade, mas lembrando que operações a Termo e Opções também tem sua tributação.

Um pouco sobre o imposto

Primeiro vamos tirar um pequeno fardo da sua cabeça, os dividendos e juros sobre capital próprio já chegam a você líquidos de imposto de renda, não se preocupe.

Já o imposto sobre a venda de ativos deve ser pago sempre no mês seguinte as operações. Exemplo: As operações que fizer em Fevereiro deverão ter seu imposto auferido e recolhido até o último dia útil de Março.

O recolhimento é feito através de um DARF e pode ser pago em qualquer banco.

Não é necessário fazer um DARF para cada tipo de operação, pode ser apenas um para todos os tipos, porém os valores devem ser apurados separadamente. Clique na imagem para baixar um PDF com a descrição de cada item que deve ser colocado em cada campo.

Lembrando apenas que o valor de venda das ações para cálculo de IR é baseado num preço médio. A Receita Federal é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:

  • Passo 1: Some os gastos com cada compra do ativo que foi vendido.
     
  • Passo 2: No momento da venda, divida o valor encontrado no passo 1 pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação, que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição.
     
  • Passo 3: Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no passo 1 o custo médio do ativo vendido.
Se tiver dúvida o melhor é entrar em contato com a sua corretora para ela auxilia-lo com isto.

Quando se paga imposto

As operações de venda à vista de pessoa física estão isentas de imposto de renda se não ultrapassarem 20.000,00 acumulados em um mesmo mês. Day Trade não, ganhou pagou.

Imposto sobre ações (2/2)

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